Nos termos da Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), o gerenciamento adequado de resíduos sólidos constitui obrigação imposta aos geradores, nos moldes do artigo 20 do referido diploma normativo. A regulamentação e fiscalização dessa obrigação, por sua vez, são de competência municipal, conforme preceitua o artigo 19, inciso VI, da PNRS, razão pela qual se faz imprescindível a consulta formal ora formulada. Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência que informe: a) Se há legislação municipal vigente que regulamente a obrigatoriedade de cadastramento de geradores de resíduos sólidos no âmbito deste Município, indicando, em caso positivo, o número e a data do respectivo ato normativo (lei, decreto ou regulamento); b) O órgão ou entidade municipal responsável pela fiscalização e pelo cadastramento de tais geradores; c) As exigências administrativas para o cadastramento, especificando eventuais taxas, prazos e penalidades aplicáveis em caso de descumprimento; d) Caso não haja regulamentação específica, manifestação expressa nesse sentido, resguardando a requerente quanto a futuras exigências.
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Comissão de Ouvidoria e Acesso à Informação
José Doniseti Gildo, solteiro, Jornalista, portador do RG 17.765.473-9, residente a Rua Maura Sardinha Bonfanti, 285, Jardim Juana, Leme/SP vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, no art. 31, §3º, e na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), apresentar o presente
REQUERIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
DO OBJETO
O Requerente requer o fornecimento de cópia integral do alerta elaborado pela Comissão de Finanças e Orçamento desta Câmara Municipal, documento que, conforme noticiado em sessões legislativas e em meios públicos, concluiu pela recomendação dirigida ao Poder Executivo Municipal para adoção de medidas de contingenciamento de despesas, em razão da constatação de descompasso entre as despesas orçamentárias e a efetiva realização das receitas municipais, fato que pode comprometer o equilíbrio das contas públicas do Município de Leme.
DO FUNDAMENTO
O presente pedido tem por base:
- o art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que assegura a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse coletivo ou geral;
- o art. 31, §3º, da Constituição Federal, que garante o acesso de qualquer cidadão às contas públicas municipais; e
- a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que disciplina o dever da Administração de assegurar a transparência e o acesso pleno às informações públicas.
Cumpre salientar que o requerente é órgão de imprensa regularmente constituído, que exerce função essencial ao regime democrático, tendo o dever constitucional de informar a população acerca de fatos e atos de interesse público, em especial os relacionados à gestão fiscal e orçamentária do Município.
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer:
1. O fornecimento de cópia integral, preferencialmente em meio digital (PDF), do alerta elaborado pela Comissão de Finanças e Orçamento, com todos os relatórios, pareceres, notas técnicas e documentos que o instruam;
2. Caso não seja possível o envio digital, que seja franqueado acesso físico e autorização para reprodução do referido documento, em data e horário a serem designados pela Secretaria Administrativa da Câmara.
DO PRAZO E DA PUBLICIDADE
Requer, ainda, que o presente pedido seja atendido no prazo estabelecido no art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, ressaltando que o conteúdo solicitado será utilizado para fins jornalísticos e de interesse público, visando garantir à sociedade o acesso a informações relevantes sobre a situação fiscal e orçamentária do Município de Leme.
Nestes termos pede deferimento.
Leme/SP, 22 de Outubro de 2025
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