gerenciamento adequado de resíduos sólidos

Nos termos da Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), o gerenciamento adequado de resíduos sólidos constitui obrigação imposta aos geradores, nos moldes do artigo 20 do referido diploma normativo. A regulamentação e fiscalização dessa obrigação, por sua vez, são de competência municipal, conforme preceitua o artigo 19, inciso VI, da PNRS, razão pela qual se faz imprescindível a consulta formal ora formulada. Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência que informe: a) Se há legislação municipal vigente que regulamente a obrigatoriedade de cadastramento de geradores de resíduos sólidos no âmbito deste Município, indicando, em caso positivo, o número e a data do respectivo ato normativo (lei, decreto ou regulamento); b) O órgão ou entidade municipal responsável pela fiscalização e pelo cadastramento de tais geradores; c) As exigências administrativas para o cadastramento, especificando eventuais taxas, prazos e penalidades aplicáveis em caso de descumprimento; d) Caso não haja regulamentação específica, manifestação expressa nesse sentido, resguardando a requerente quanto a futuras exigências.

: 07/03/2025 16h24
: Pedido de Acesso à Informação
: Ouvidoria
: 20250307162417
: Resolvida

Respostas

1

: LuisMancini
: 14/03/2025 11h52
: Aceito

Boa tarde Sr. Márcio,
Desejo que esteja tudo bem!
Na qualidade de membros da Comissão de Ouvidoria e Acesso à Informação da Câmara Municipal de Leme, conforme Lei Complementar nº 904, de 28 de fevereiro de 2024, e Resolução nº 395, de 03 de abril de 2024 e, nomeados pelo Ato da Mesa nº 02, de 29 de fevereiro de 2024, vimos pelo presente conforme protocolo nº 20250307162417, em data de 07/03/2025, às 16h24min, relatar que através de pesquisa realizada em nosso site sobre a regulamentação e fiscalização dessa obrigação, que são de competência municipal, conforme estipula o artigo 19, inciso IV, da PNRS, não encontramos a mencionada regulamentação, oficiamos a Mesa Diretora a qual encaminhou requerimento ao Poder Executivo, sob número 102/2025, aprovado em Plenário na Sessão Ordinária realizada no dia 10/03/205, onde requer a informações desejadas, a qual o Executivo tem o prazo de 15 (quinze) dias para prestar as informações solicitadas conforme artigo 52, inciso XVII da Lei Orgânica do Município de Leme, assim, sugerimos também que se faça as indagações através do site www.leme.sp.gov.br, Poder Executivo Municipal, na área e-sic ou ouvidoria canto inferior, ou ainda, através do telefone (19) 3097-1000.

Atenciosamente,
Comissão de Ouvidoria e Acesso à Informação.

2

: DaianeTrova
: 16/04/2025 14h22
: Resolvida

Prezado Senhor,

Vimos por meio deste informar que, em 01 de abril o Secretário de Meio Ambiente encaminhou resposta (Documento Anexo) ao requerimento nº102/2025.

Qualquer dúvida estamos à disposição.

Sem mais, respeitosamente.

Comissão de Ouvidores da Câmara Municipal de
Leme.

Arquivos anexados

Título Descrição Responsável Data
1 Requerimento nº102/2025 LuisMancini 14/03/2025 11h53
2 Resposta Executivo DaianeTrova 16/04/2025 14h21

Ações do documento