gerenciamento adequado de resíduos sólidos
Respostas
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Boa tarde Sr. Márcio,
Desejo que esteja tudo bem!
Na qualidade de membros da Comissão de Ouvidoria e Acesso à Informação da Câmara Municipal de Leme, conforme Lei Complementar nº 904, de 28 de fevereiro de 2024, e Resolução nº 395, de 03 de abril de 2024 e, nomeados pelo Ato da Mesa nº 02, de 29 de fevereiro de 2024, vimos pelo presente conforme protocolo nº 20250307162417, em data de 07/03/2025, às 16h24min, relatar que através de pesquisa realizada em nosso site sobre a regulamentação e fiscalização dessa obrigação, que são de competência municipal, conforme estipula o artigo 19, inciso IV, da PNRS, não encontramos a mencionada regulamentação, oficiamos a Mesa Diretora a qual encaminhou requerimento ao Poder Executivo, sob número 102/2025, aprovado em Plenário na Sessão Ordinária realizada no dia 10/03/205, onde requer a informações desejadas, a qual o Executivo tem o prazo de 15 (quinze) dias para prestar as informações solicitadas conforme artigo 52, inciso XVII da Lei Orgânica do Município de Leme, assim, sugerimos também que se faça as indagações através do site www.leme.sp.gov.br, Poder Executivo Municipal, na área e-sic ou ouvidoria canto inferior, ou ainda, através do telefone (19) 3097-1000.
Atenciosamente,
Comissão de Ouvidoria e Acesso à Informação.
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Prezado Senhor,
Vimos por meio deste informar que, em 01 de abril o Secretário de Meio Ambiente encaminhou resposta (Documento Anexo) ao requerimento nº102/2025.
Qualquer dúvida estamos à disposição.
Sem mais, respeitosamente.
Comissão de Ouvidores da Câmara Municipal de
Leme.
Arquivos anexados
| Nº | Título | Descrição | Responsável | Data |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Requerimento nº102/2025 | LuisMancini | 14/03/2025 11h53 | |
| 2 | Resposta Executivo | DaianeTrova | 16/04/2025 14h21 |
Ações do documento